Como configurar as datas limite da Regra de Férias?
Agora que você já definiu os dados básicos da sua regra, o próximo passo é estabelecer as Datas Limites. Esta etapa é fundamental para o planejamento da sua operação, pois nela você determina a antecedência para as solicitações e o prazo máximo para que os gestores validem esses pedidos.
Nesta aba, o preenchimento de todos os campos são Obrigatórios:
1º PASSO -Tempo do período concessivo de férias: É o período de 12 meses em que o colaborador deve tirar as férias após completar o período aquisitivo. Selecione a opção que condiz com o seu modelo:
Seleção dos 12 meses: Modelo tradicional CLT.
Personalizar período: Permite configurar o tempo conforme a necessidade da empresa.
2º PASSO - Data limite para saída de férias: Aqui você define o último dia possível para o início do descanso. Existem duas possibilidades:
Data limite é igual ao fim do período concessivo menos o saldo de férias: O sistema calcula automaticamente para evitar o pagamento de férias em dobro.
Data limite personalizada: Você define um prazo fixo.
3º PASSO - Período de Antecedência: Configure com quantos dias de antecedência o colaborador deve realizar a solicitação de férias.
4º PASSO - Prazo para Programação: Define o limite esperado para que todo o saldo de férias seja programado. As opções são:
Considerar a data limite para saída de férias somada ao número mínimo de dias de antecedência.
Considerar período personalizado.
5º PASSO - Configurações de pagamento: Defina quando os colaboradores receberão o valor das férias e do abono pecuniário.
Para o pagamento das férias: Escolha entre "Antes do primeiro dia", "No dia da semana anterior", "No mês anterior (mínimo 2 dias de antecedência)" ou "No penúltimo dia útil do mês anterior".
Para o abono pecuniário: Defina se o pagamento será feito junto com as férias ou separadamente.
6º PASSO - Data de efetivação automática: Escolha se o status da programação mudará para "Efetivada" de forma automática ou manual:
Não realizar automaticamente: A efetivação é feita manualmente pelo RH ou via integração.
Mudar status automaticamente: O sistema altera de "Aprovada" para "Efetivada" na data configurada.
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