Como declarar os benefícios recebidos pela Flash no Imposto de Renda?
Entender o que deve ou não ser informado à Receita Federal evita erros na sua declaração. A Flash divide os valores pagos pela sua empresa em duas categorias fiscais distintas. Veja abaixo como proceder com cada uma delas:
PREMIAÇÃO VIRTUAL
O benefício Premiação virtual, deve ser declarado. O pagamento de premiação representa acréscimo de renda e, portanto, está sujeito ao IR, mesmo que não gere encargos trabalhistas ou previdenciários (conforme art. 457, §2º e §4º da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017).
Na prática, a sua empresa deve reter o IR na fonte (IRRF) no momento do pagamento e incluir esse valor no seu Informe de Rendimentos. Na declaração anual, você deve lançar o valor recebido como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando as informações desse informe.
IMPORTANTE: A nossa explicação se restringe especificamente à premiação nos termos da CLT, não se estendendo a outras consultas jurídicas de outra natureza.
OUTROS BENEFÍCIOS RECEBIDOS
Benefícios como Vale Alimentação, Refeição, Mobilidade entre outros não são declarados. Portanto, esses valores que você recebe não são incluídos na sua declaração anual de IR (Imposto de Renda). Não sendo necessário declarar (Vale Alimentação, Refeição e Mobilidade) já que eles são gerados e pagos pela sua empresa.