Como preencher a programação da Regra férias?

Este artigo é exclusivo para Administradores e profissionais de RH.
Você define as regras e permissões da programação de férias da empresa. Aqui, é possível configurar quem pode realizar solicitações, como os períodos podem ser divididos e quais regras de aprovação e antecipação serão aplicadas.


1º PASSO - Configuração da programação de férias
Defina quem poderá realizar o agendamento:

  • Iniciativa do funcionário: escolha se o próprio colaborador poderá realizar a programação.

  • Iniciativa do gestor: defina se gestores poderão programar férias para seus subordinados.


2º PASSO - Configuração de Período de Férias:
Defina em quantas partes o descanso pode ser dividido por período aquisitivo:

  • Somente 1 período: Tempo completo (30 dias).

  • Até 2 períodos.

  • Até 3 períodos (Modelo CLT): Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.

  • Até 3 períodos personalizados.


3º PASSO - Data de Início das Férias: Estabeleça travas para o dia de início do descanso (etapa opcional). As opções são:

  • Início obrigatoriamente em uma segunda-feira.

  • Proibição de início em até 2 dias úteis antes de feriado ou descanso semanal remunerado.

  • Proibição de início em até 2 dias corridos antes de feriado ou domingo.

4º PASSO - Configuração de Permissões: Defina as regras para antecipações e abonos:

  • Férias com um ano de antecedência: Permissão para programar períodos futuros.

  • Antecipação de férias: Permissão para tirar férias ainda dentro do período aquisitivo.

  • Abono pecuniário: Permissão para a venda de 1/3 das férias.

  • Adiantamento do 13º: Se permitir, será necessário inserir as datas de início e término para essa opção.


5º PASSO - Parcelamento de desconto: Selecione se essa opção de pagamento ficará disponível para visualização do colaborador.

6º PASSO - Prazo de programação de férias a vencer: Configure se o funcionário ou gestor pode agendar férias que ainda vão vencer.



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