A Flash emite IR dos depósitos de benefício?
Não. Os benefícios fornecidos aos colaboradores, como vale-refeição e vale-alimentação são isentos de Imposto de Renda (IR) conforme a legislação vigente, portanto não há retenção nem informe de rendimentos a emitir sobre esses valores.
O que aparece na nota fiscal emitida pela Flash é o ISS (Imposto Sobre Serviços), um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços da Flash à sua empresa, e não sobre os benefícios em si. Esse documento pode ser utilizado pelo departamento financeiro como comprovante do pagamento de impostos.
Caso sua empresa contrate a Flash como prestadora de serviços e efetue retenção de IR sobre os pagamentos realizados, a obrigação de emitir o Informe de Rendimentos é da sua empresa, conforme as regras da Receita Federal para fontes pagadoras.