Como criar a regra na Gestão de Férias Flash?

Este artigo orienta o administrador da Plataforma Flash a criar a regra de férias no produto Central de Fluxos > Gestão de Férias, que permite centralizar o controle de períodos de descanso de forma digital, eliminando planilhas e trocas de e-mails. O módulo aplica as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permite parametrizar prazos, fracionamentos e fluxos de aprovação. Confira neste artigo o passo a passo para criar a sua regra.


CONFIGURANDO A REGRA DE GESTÃO DE FÉRIAS

1º PASSO: Acesse > Plataforma Flash > MENU à esquerda > Central de Fluxos > Gestão de Férias > Clique em Configurar;

2º PASSO: Selecione o padrão de regras: O sistema utiliza o Padrão CLT, aplicando automaticamente os parâmetros legais (como o bloqueio do início do descanso dois dias antes de feriados ou domingos);

3º PASSO: Confira o prazo de antecedência: A plataforma aplica uma trava fixa de 30 dias de antecedência para a solicitação de férias;

4º PASSO: Configure as flexibilizações permitidas:

  • Fracionamento de férias: Ative para permitir a divisão das férias em até 3 períodos. Conforme a CLT, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada. O sistema calculará automaticamente o período restante.

  • Venda de 1/3 (Abono pecuniário): Habilite a solicitação de venda de férias com limite de até 10 dias.

  • Adiantamento do 13º salário: Habilite o pedido da 1ª parcela junto às férias (disponível para solicitações entre janeiro e outubro).

5º PASSO: Defina a alçada de aprovação: Escolha a sequência de análise do pedido:

  • Primeiro aprovador: Gestor direto (opcional).

  • Segundo aprovador: Responsáveis pelo RH (obrigatório).

6º PASSO: Finalize: Confirme e salve as diretrizes estabelecidas.

Gif com a experiência para criar regra de férias para os colaboradores

PONTOS DE ATENÇÃO

  • Início de férias: O sistema bloqueia automaticamente solicitações com data de início em até dois dias antes de feriados ou domingos.

  • Solicitações de 13º salário: O adiantamento da 1ª parcela via fluxo de férias só fica disponível para solicitações registradas de janeiro a outubro.

  • Aprovação sequencial: As notificações para análise são enviadas automaticamente aos aprovadores na ordem definida (primeiro o gestor, depois o RH).

  • Estagiários: A venda de férias (abono pecuniário) não é permitida para esta modalidade de contrato.

  • Alteração no período aquisitivo: Caso a política de férias mude após a geração do período aquisitivo do colaborador (gerado com base na data de admissão), será necessário cancelar o período antigo para aplicar as novas regras.

  • Gestor ausente: Caso o gestor direto esteja ausente ou indisponível, atribua um novo líder em Equipes > Todos os membros > Campo de líder.

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