Como declarar os benefícios recebidos pela Flash no Imposto de Renda?
Entender o que deve ou não ser informado à Receita Federal evita erros na sua declaração. A Flash divide os valores pagos pela sua empresa em duas categorias fiscais distintas. Veja abaixo como proceder com cada uma delas:
BENEFÍCIO - PREMIAÇÃO
O benefício Premiação, deve ser declarado. O pagamento de premiação representa acréscimo de renda e, portanto, está sujeito ao IR, mesmo que não gere encargos trabalhistas ou previdenciários (conforme art. 457, §2º e §4º da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017).
Na prática, a sua empresa deve reter o IR na fonte (IRRF) no momento do pagamento e incluir esse valor no seu Informe de Rendimentos. Na declaração anual, você deve lançar o valor recebido como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando as informações desse informe.
IMPORTANTE: A nossa explicação se restringe especificamente à premiação nos termos da CLT, não se estendendo a outras consultas jurídicas de outra natureza.
OUTROS BENEFÍCIOS RECEBIDOS
Benefícios como Vale Alimentação, Refeição e Mobilidade não são declarados. Portanto, esses valores que você recebe não são incluídos na sua declaração anual de IR (Imposto de Renda). Não sendo necessário declarar (Vale Alimentação, Refeição e Mobilidade) já que eles são gerados e pagos pela sua empresa.