O que é a função Fluxo de Férias da Flash?
O módulo de Gestão de Férias da Flash centraliza e digitaliza todo o controle de períodos de descanso da sua empresa dentro do plano Central de Gestão Pro. Com ele, você elimina planilhas manuais e e-mails soltos, gerenciando políticas, saldos, solicitações e assinaturas de documentos em um único lugar.
Este artigo é ideal para Administradores de RH e Gestores que precisam configurar, monitorar ou aprovar fluxos de férias na plataforma Flash.
AS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES
O sistema conta com validações nativas automatizadas para garantir o compliance com a legislação trabalhista, aplicando as seguintes regras diretamente no aplicativo do colaborador:
Antecedência: Prazo mínimo de 30 dias de antecedência para enviar a solicitação.
Bloqueio de DSR: O colaborador não consegue solicitar o início das férias em um período de até 2 dias antes do Descanso Semanal Remunerado (sábados e domingos são fixados como DSR nesta versão).
Fracionamento: Divisão automática permitida em até 3 períodos (obedecendo a regra de que um deles não pode ser menor que 14 dias e os demais não podem ser menores que 5 dias cada).
Abono Pecuniário e 13º: Opções de venda de 1/3 das férias (fixo em 10 dias) e adiantamento do décimo terceiro salário liberadas exclusivamente na primeira solicitação do período aquisitivo.
CONFUGURAÇÃO OBRGATÓRIA
Para uma implementação de sucesso, recomendamos seguir esta trilha:
Defina a Política: Revise o modelo padrão CLT pré-configurado.
Valide as Admissões: Verifique se a data de admissão de todos os profissionais está preenchida no FlashOS para o sistema precisa desse dado para calcular os períodos aquisitivos e concessivos automaticamente.
Importe os Saldos: Baixe a planilha modelo (template Flash) para atualizar os saldos de quem já gozou férias parciais ou está com períodos acumulados.
FLUXO DE APROVAÇÃO
Aprovação em duas etapas: A solicitação feita pelo colaborador segue primeiro para o Gestor Direto (que pode aprovar ou reprovar com um clique) e, depois, avança para a validação final do RH.
Obrigatoriedade do RH: A palavra final e a aprovação definitiva são sempre do RH. Mesmo se o Gestor reprovar o pedido, o RH consegue visualizar a movimentação na visão de Kanban para manter o controle centralizado.
Pedidos compulsórios: O RH pode abrir e preencher uma solicitação de férias diretamente em nome de qualquer colaborador (útil para férias coletivas manuais ou profissionais sem acesso a dispositivos digitais).
EXPORTAÇÃO DE DADOS
Integração com Folhas de Pagamento: Os dados de férias aprovadas não são enviados de forma nativa para sistemas externos. O RH deve acessar a Central de Relatórios, exportar o arquivo consolidado em formato CSV ou XLSX e importá-lo no software de folha/ponto correspondente da sua empresa.
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