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O que você precisa saber sobre as Tarefas para regularizar sua empresa na Plataforma?

A regularização da sua empresa na plataforma Flash é um passo fundamental para garantir a conformidade com as exigências do Banco Central. Este processo não apenas ajuda sua empresa a operar dentro da legalidade, mas também assegura um ecossistema mais seguro e confiável.

1. Objetivo e Importância da Regularização
  • Por que preciso enviar mais dados para a Flash?

Esses dados são exigências regulatórias do Banco Central. Sua função é garantir que todo o ecossistema Flash esteja em conformidade com as normas.

2. Envio de Dados
  • Quem pode enviar esses dados?

    • Qualquer pessoa com perfil super admin pode enviar os dados, assegurando sua autenticidade.

  • Qual o prazo para enviar os dados?

    • Você terá 20 dias corridos a partir da criação da conta para enviar os dados.

  • O que acontece se eu não enviar os dados?

    • O não envio pode resultar em bloqueio de funcionalidades da plataforma ou até cancelamento da conta.

  • Faço parte de um grupo empresarial, quais dados devo mandar?

    • Por favor, nos envie os dados que descrevem a constituição empresarial e financeira de seu CNPJ

3. Dúvidas e Acompanhamento
  • Enviei os dados, e agora?

    • As informações enviadas serão analisadas. Caso necessário, entraremos em contato. O uso dos produtos contratados continuará sem restrições.

  • Enviei todos os dados e a tarefa apareceu novamente no quadro de tarefas pendentes. O que pode ser?

    • Isso pode ocorrer se identificarmos a necessidade de mais informações. Verifique os dados pendentes e nos envie.

4. O Que Fazer em Caso de Dificuldades
  • Não tenho os dados solicitados, o que posso fazer?

    • O contador da empresa pode ajudar a obter os dados necessários.

  • Tentei enviar um arquivo e recebi mensagem de erro, o que fazer?

5. Segurança e Privacidade dos Dados
  • Como vocês protegem os meus dados, quem terá acesso a eles?

    • Seus dados são protegidos conforme as políticas de segurança da Flash, utilizados apenas para atender às exigências do Banco Central.

6. Informações sobre Proprietários e Diretores
  • Quem deve ser considerado na resposta sobre proprietários, sócios ou diretores?

    • Inclua sócios com participação relevante (25% ou mais) e pessoas com autoridade de decisão.

  • Como identificar a porcentagem de participação societária?

    • Essa informação pode ser encontrada no contrato social, acordo de sócios e registros contábeis.

  • Como identificar sócios com poder de administração ou representação, independentemente da porcentagem de participação?

    • A Receita Federal classifica algumas funções como tendo autoridade para tomar decisões e representar a empresa, independentemente da participação no capital. Entre elas, destacam-se:

      • 05 - Administrador

      • 10 - Diretor

      • 16 - Presidente

      • 49 - Sócio-Administrador

      • 54 - Fundador/Instituidor

      • 70 - Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee

      • 71 - Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior

      • 72 - Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior

      • 73 - Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior

      • 74 - Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior

      • 75 - Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior

      • 76 - Protetor

7. Orientações para o Preenchimento
  • Como responder corretamente à tarefa de informações de proprietários, sócios ou diretores?

    • Para resolver a tarefa corretamente, siga os passos:

      1. Verifique quantas pessoas possuem 25% ou mais da empresa;

      2. Identifique quem exerce função de administração ou representação.

  • Não tenho contrato social, qual documento posso enviar?

    • Sociedade Limitada (LTDA): Contrato Social.

    • Empresas Individuais (MEI, EI): Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou Requerimento de Empresário (EI).

    • Sociedade Anônima (S/A): Estatuto Social. Condomínios: Ata de Assembleia.

    • Associações: Estatuto Social.

    • Fundação: Estatuto Social e Atas de Reunião da Diretoria.

    • Cooperativa: Ata de Constituição e Estatuto Social.

    • Empresas Públicas: Decreto de criação e estatuto.

    • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Contrato ou Ato Constitutivo.

    • Empresas de capital estrangeiro: documento de autorização para operar no Brasil e contrato social adaptado.

    • Organizações Não Governamentais (ONGs): Estatuto Social.

    • Empresas de Economia Mista: Estatuto Social e Decreto de Criação.

    • Grupos Empresariais: Acordos de Cotistas ou Estatuto do Grupo.

    • Consórcios de Empresas: Contrato de Constituição de Consórcio.

    • Sociedade em Nome Coletivo: Contrato Social. Sociedade Comandita Simples: Contrato Social.

    • Sociedade em Comandita por Ações: Estatuto Social.

    • Sociedade Simples: Contrato Social.

    • Organizações Religiosas: Estatuto de Fundação e Atas.

    • Empresas Offshore: Documentos de criação no país de origem e autorização para atividades externas.

    • Sociedade de Fato: Não possui registro formal; depende de evidências como contratos informais ou outros documentos.

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