PAT e a Flash: Como funciona?
Sou obrigado a me inscrever no PAT para usar o Flash?
Não, o vínculo ao PAT é voluntário. Mas se a empresa concede o benefício alimentação e não é vinculado ao PAT, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido a cada funcionário. O registro no PAT da Flash é o número 3553817.
A Flash está vinculada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
Sim! A Flash é uma empresa pioneira em benefícios flexíveis e está vinculada ao PAT, conforme dito acima. Garantimos toda segurança jurídica para que os benefícios não sejam classificados como salário. Saiba mais sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador clicando aqui.
Como a Flash atua com cadastro no PAT usando cartão pré-pago bandeirado e como garante a isenção fiscal para os clientes?
São quatro fatores de grande importância que garantem maior segurança jurídica aos clientes da Flash. São eles:
1. A Flash é empresa cadastrada no PAT. Aos usuários do Cartão Flash não é possível o saque ou transferência de valores, o que, para a legislação atual, afasta os riscos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e fiscais sobre o total do benefício;
2. Com a tecnologia de ponta que envolve a Flash e a Visa é possível travar os gastos do usuário nos estabelecimentos de gênero alimentício;
3. Na Nota Fiscal de Serviços enviada aos clientes, a Flash discrimina os valores individuais por tipo de benefício, fornecendo ao cliente o exato registro dos valores pagos a título de vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que a empresa tenha o controle dos gastos com essas despesas e assim possa usufruir dos benefícios fiscais a elas aplicáveis.
As empresas que utilizam os benefícios flexíveis não possuem os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT?
É possível a utilização do benefício fiscal do PAT para as empresas que se utilizam do cartão Flash, pois há indicação e discriminação dos valores dos benefícios contratados pelas empresas nas notas fiscais. Muitos clientes da Flash já se utilizam dos benefícios fiscais do Programa, inclusive, os clientes que estão enquadrados no lucro real utilizam do benefício fiscal da dedutibilidade do imposto de renda pessoa jurídica.
Como funciona essa flexibilidade, na prática? Consigo usar meu vale-refeição em qualquer compra?
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash. Se o benefício alimentação e refeição for contratado pela sua empresa, o cartão Flash será aceito em todos os estabelecimentos dessa categoria. O RH pode indicar valores mínimos para cada modalidade ou ainda realizar a carga do valor total dos benefícios para que os próprios colaboradores possam definir de que forma querem distribuir os valores entre alimentação, refeição, mobilidade, dentre outros.
O funcionário poderá transferir o vale-alimentação para o Refeição ou vice-versa?
Não, o cartão Flash é um cartão configurado para benefícios, não é possível realizar saques ou transferências. É o RH é quem define quais benefícios serão contratados e quem define os valores de crédito para cada categoria de colaborador.
Será possível pagar valores diferentes de vale-alimentação, respeitando o mínimo da convenção?
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash e com o que o colaborador poderá gastar seus benefícios. O RH detém esse protagonismo, justamente para poder – eventualmente – estabelecer um valor mínimo para utilização em cada modalidade, tal medida visa garantir o cumprimento de eventuais Convenções Coletivas de Trabalho e/ou legislações aplicáveis.
Mas como não haverá cartão com benefícios separados, como será o controle/fiscalização?
O sistema da Flash consegue identificar qual é a categoria do produto ou serviço que você adquiriu através do código de registro do estabelecimento.
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