PAT e a Flash: Como funciona?
A adesão ao PAT é voluntária, mas essencial para empresas que oferecem auxílio-alimentação e querem evitar a incidência de FGTS e INSS sobre esses valores. Com o cartão Flash, sua empresa conta com total segurança jurídica e tecnologia de ponta para cumprir a legislação vigente. Saiba os detalhes sobre a Flash e o PAT
O CADASTRO DO PAT É OBRIGATÓRIO?
A inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não é obrigatória, e sim totalmente voluntária por parte das empresas. Mas se a empresa concede o benefício alimentação e não é vinculado ao PAT, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido a cada funcionário.
O registro no PAT da Flash é o número FA000025.
A Flash é uma empresa pioneira em benefícios flexíveis e está vinculada ao PAT, conforme dito acima. Garantimos toda segurança jurídica para que os benefícios não sejam classificados como salário. Saiba mais sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador clicando aqui.
São 3 fatores de grande importância que garantem maior segurança jurídica aos clientes da Flash. São eles:
A Flash é empresa cadastrada no PAT. Aos usuários do Cartão Flash não é possível o saque ou transferência de valores, o que, para a legislação atual, afasta os riscos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e fiscais sobre o total do benefício;
Com a tecnologia de ponta que envolve a Flash e a Visa é possível travar os gastos do usuário nos estabelecimentos de gênero alimentício;
Na Nota Fiscal de Serviços enviada aos clientes, a Flash discrimina os valores individuais por tipo de benefício, fornecendo ao cliente o exato registro dos valores pagos a título de vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que a empresa tenha o controle dos gastos com essas despesas e assim possa usufruir dos benefícios fiscais a elas aplicáveis.
COMO FICAM OS BENEFÍCIOS
É possível a utilização do benefício fiscal do PAT para as empresas que se utilizam do cartão Flash, pois há indicação e discriminação dos valores dos benefícios contratados pelas empresas nas notas fiscais. Muitos clientes da Flash já se utilizam dos benefícios fiscais do Programa, inclusive, os clientes que estão enquadrados no lucro real utilizam do benefício fiscal da dedutibilidade do imposto de renda pessoa jurídica.
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash. Se o benefício alimentação e refeição for contratado pela sua empresa, o cartão Flash será aceito em todos os estabelecimentos dessa categoria. O RH pode indicar valores mínimos para cada modalidade ou ainda realizar a carga do valor total dos benefícios para que os próprios colaboradores possam definir de que forma querem distribuir os valores entre alimentação, refeição, mobilidade, dentre outros.
Como dito acima o RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash e com o que o colaborador poderá gastar seus benefícios. O RH detém esse protagonismo, justamente para poder estabelecer um valor mínimo para utilização em cada modalidade, tal medida visa garantir o cumprimento de eventuais Convenções Coletivas de Trabalho e/ou legislações aplicáveis.
Como não haverá cartão com benefícios separados, o sistema da Flash consegue identificar qual é a categoria do produto ou serviço que você adquiriu através do código de registro do estabelecimento.