Tudo sobre processo de Conheça seu Cliente (KYC)

1. Por que preciso enviar mais dados para a Flash?

Esses dados são exigências regulatórias do Banco Central e serão utilizados exclusivamente para garantir que todo o ecossistema Flash esteja conforme as normas estabelecidas pelo regulador.

2. Quem pode enviar esses dados?


Qualquer pessoa com perfil super admin pode enviar os dados. É importante garantir que esses dados sejam autênticos e que reflitam a verdade.

3. O que acontece se eu não enviar os dados?


O envio dessas informações é essencial para que o ecossistema Flash atenda às exigências regulatórias do Banco Central (BACEN). Sua colaboração é indispensável. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo de 30 dias corridos, o acesso a algumas funcionalidades da plataforma poderá ser bloqueado, e a conta poderá ser cancelada.

4. Enviei os dados, e agora?


As informações enviadas serão analisadas e, se necessário, entraremos em contato para esclarecer detalhes sobre a constituição da sua empresa e garantir que os dados estão corretos. Fique tranquilo, você poderá continuar utilizando todos os produtos contratados sem restrições.

5. Qual o prazo para enviar os dados?

Você terá 30 dias corridos, desde a criação da conta para enviar os dados. Se houver alguma dificuldade, nos informe através dos canais de ajuda.

6. Não tenho os dados solicitados, o que posso fazer?


O contador da empresa pode facilitar o acesso aos dados como contrato social, procuração de plenos poderes (caso necessário) e informações de capacidade financeira e classificação da empresa.

7. Faço parte de um grupo empresarial, quais dados devo mandar?

Por favor, nos envie os dados que descrevem a constituição empresarial e financeira de seu CNPJ.

8. Tentei enviar um arquivo e recebi mensagem de erro, o que posso fazer?
  1. Verifique o formato e tamanho do arquivo. Os formatos aceitos são .jpg, .pdf e .png

  2. Por favor, tente enviar os dados a partir de outro navegador (o Chrome deve funcionar).

  3. Por fim, tente enviar utilizando aba anônima (dessa forma cookies, arquivos temporários e histórico do navegador não influenciam no funcionamento do navegador)

Se continuar enfrentando problemas, entre em contato com a nossa equipe para podermos ajudar.

9. Enviei todos os dados e algum tempo depois a tarefa apareceu de novo no quadro de tarefas pendentes. O que pode ser?


É possível que, ao analisar os dados enviados, tenhamos identificado a necessidade de mais informações ou detalhes para concluir a análise. Por favor, verifique quais dados estão pendentes e nos envie para podermos resolver o mais rápido possível.

10. Como vocês protegem os meus dados, quem terá acesso a eles?


A proteção dos seus dados segue rigorosamente as políticas de segurança e privacidade da Flash. As informações fornecidas são utilizadas exclusivamente para garantir o cumprimento das normativas do Banco Central, conforme estabelecido na Circular 3.978/2020 e na Resolução 96.

11. Quem deve ser considerado na resposta sobre proprietários, sócios ou diretores

Precisamos identificar quem possui controle ou influência significativa sobre a empresa. Dessa forma, declare:

  • Sócios com participação societária relevante - Pessoas que possuem 25% ou mais das cotas, ou ações da empresa.

  • Pessoas com poder de decisão - Indivíduos que, por meio de seus cargos, têm autoridade para representar a empresa ou administrar suas atividades.

12. Como identificar a porcentagem de participação societária?

Essa informação pode ser encontrada em:

  • Contrato social

  • Acordo de sócios

  • Registros contábeis

13. Como identificar os sócios com poder de administração ou representação, independente da porcentagem de participação?

A Receita Federal classifica algumas funções como tendo autoridade para tomar decisões e representar a empresa, independentemente da participação no capital. Entre elas, destacam-se:

  • 05 - Administrador

  • 10 - Diretor

  • 16 - Presidente

  • 49 - Sócio-Administrador

  • 54 - Fundador/Instituidor

  • 70 - Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee

  • 71 - Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior

  • 72 - Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior

  • 73 - Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior

  • 74 - Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior

  • 75 - Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior

  • 76 - Protetor

14. Como responder corretamente à tarefa de informações de proprietários, sócios ou diretores?

Para resolver a tarefa corretamente, siga os passos:

  1. Verifique quantas pessoas possuem 25% ou mais da empresa

  2. Identifique quem exerce função de administração ou representação

15. Não tenho contrato social, qual outro documento equivalente posso enviar?
  • Sociedade Limitada (LTDA): Contrato Social.

  • Empresas Individuais (MEI, EI): Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou Requerimento de Empresário (EI).

  • Sociedade Anônima (S/A): Estatuto Social. Condomínios: Ata de Assembleia.

  • Associações: Estatuto Social.

  • Fundação: Estatuto Social e Atas de Reunião da Diretoria.

  • Cooperativa: Ata de Constituição e Estatuto Social.

  • Empresas Públicas: Decreto de criação e estatuto.

  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Contrato ou Ato Constitutivo.

  • Empresas de capital estrangeiro: Documento de autorização para operar no Brasil e contrato social adaptado.

  • Organizações Não Governamentais (ONGs): Estatuto Social.

  • Empresas de Economia Mista: Estatuto Social e Decreto de Criação.

  • Grupos Empresariais: Acordos de Cotistas ou Estatuto do Grupo.

  • Consórcios de Empresas: Contrato de Constituição de Consórcio.

  • Sociedade em Nome Coletivo: Contrato Social. Sociedade Comandita Simples: Contrato Social.

  • Sociedade em Comandita por Ações: Estatuto Social.

  • Sociedade Simples: Contrato Social.

  • Organizações Religiosas: Estatuto de Fundação e Atas.

  • Empresas Offshore: Documentos de criação no país de origem e autorização para atividades externas.

  • Sociedade de Fato: Não possui registro formal; depende de evidências como contratos informais ou outros documentos

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