Tudo sobre processo de Conheça seu Cliente (KYC)
1. Por que preciso enviar mais dados para a Flash?
Esses dados são exigências regulatórias do Banco Central e serão utilizados exclusivamente para garantir que todo o ecossistema Flash esteja conforme as normas estabelecidas pelo regulador.
2. Quem pode enviar esses dados?
Qualquer pessoa com perfil super admin pode enviar os dados. É importante garantir que esses dados sejam autênticos e que reflitam a verdade.
3. O que acontece se eu não enviar os dados?
O envio dessas informações é essencial para que o ecossistema Flash atenda às exigências regulatórias do Banco Central (BACEN). Sua colaboração é indispensável. Caso os dados não sejam enviados dentro do prazo de 30 dias corridos, o acesso a algumas funcionalidades da plataforma poderá ser bloqueado, e a conta poderá ser cancelada.
4. Enviei os dados, e agora?
As informações enviadas serão analisadas e, se necessário, entraremos em contato para esclarecer detalhes sobre a constituição da sua empresa e garantir que os dados estão corretos. Fique tranquilo, você poderá continuar utilizando todos os produtos contratados sem restrições.
5. Qual o prazo para enviar os dados?
Você terá 30 dias corridos, desde a criação da conta para enviar os dados. Se houver alguma dificuldade, nos informe através dos canais de ajuda.
6. Não tenho os dados solicitados, o que posso fazer?
O contador da empresa pode facilitar o acesso aos dados como contrato social, procuração de plenos poderes (caso necessário) e informações de capacidade financeira e classificação da empresa.
7. Faço parte de um grupo empresarial, quais dados devo mandar?
Por favor, nos envie os dados que descrevem a constituição empresarial e financeira de seu CNPJ.
8. Tentei enviar um arquivo e recebi mensagem de erro, o que posso fazer?
Verifique o formato e tamanho do arquivo. Os formatos aceitos são .jpg, .pdf e .png
Por favor, tente enviar os dados a partir de outro navegador (o Chrome deve funcionar).
Por fim, tente enviar utilizando aba anônima (dessa forma cookies, arquivos temporários e histórico do navegador não influenciam no funcionamento do navegador)
Se continuar enfrentando problemas, entre em contato com a nossa equipe para podermos ajudar.
9. Enviei todos os dados e algum tempo depois a tarefa apareceu de novo no quadro de tarefas pendentes. O que pode ser?
É possível que, ao analisar os dados enviados, tenhamos identificado a necessidade de mais informações ou detalhes para concluir a análise. Por favor, verifique quais dados estão pendentes e nos envie para podermos resolver o mais rápido possível.
10. Como vocês protegem os meus dados, quem terá acesso a eles?
A proteção dos seus dados segue rigorosamente as políticas de segurança e privacidade da Flash. As informações fornecidas são utilizadas exclusivamente para garantir o cumprimento das normativas do Banco Central, conforme estabelecido na Circular 3.978/2020 e na Resolução 96.
11. Quem deve ser considerado na resposta sobre proprietários, sócios ou diretores
Precisamos identificar quem possui controle ou influência significativa sobre a empresa. Dessa forma, declare:
Sócios com participação societária relevante - Pessoas que possuem 25% ou mais das cotas, ou ações da empresa.
Pessoas com poder de decisão - Indivíduos que, por meio de seus cargos, têm autoridade para representar a empresa ou administrar suas atividades.
12. Como identificar a porcentagem de participação societária?
Essa informação pode ser encontrada em:
Contrato social
Acordo de sócios
Registros contábeis
13. Como identificar os sócios com poder de administração ou representação, independente da porcentagem de participação?
A Receita Federal classifica algumas funções como tendo autoridade para tomar decisões e representar a empresa, independentemente da participação no capital. Entre elas, destacam-se:
05 - Administrador
10 - Diretor
16 - Presidente
49 - Sócio-Administrador
54 - Fundador/Instituidor
70 - Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior/Trustee
71 - Conselheiro de Administração Residente ou Domiciliado no Exterior
72 - Diretor Residente ou Domiciliado no Exterior
73 - Presidente Residente ou Domiciliado no Exterior
74 - Sócio-Administrador Residente ou Domiciliado no Exterior
75 - Fundador/Instituidor Residente ou Domiciliado no Exterior
76 - Protetor
14. Como responder corretamente à tarefa de informações de proprietários, sócios ou diretores?
Para resolver a tarefa corretamente, siga os passos:
Verifique quantas pessoas possuem 25% ou mais da empresa
Identifique quem exerce função de administração ou representação
15. Não tenho contrato social, qual outro documento equivalente posso enviar?
Sociedade Limitada (LTDA): Contrato Social.
Empresas Individuais (MEI, EI): Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) ou Requerimento de Empresário (EI).
Sociedade Anônima (S/A): Estatuto Social. Condomínios: Ata de Assembleia.
Associações: Estatuto Social.
Fundação: Estatuto Social e Atas de Reunião da Diretoria.
Cooperativa: Ata de Constituição e Estatuto Social.
Empresas Públicas: Decreto de criação e estatuto.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Contrato ou Ato Constitutivo.
Empresas de capital estrangeiro: Documento de autorização para operar no Brasil e contrato social adaptado.
Organizações Não Governamentais (ONGs): Estatuto Social.
Empresas de Economia Mista: Estatuto Social e Decreto de Criação.
Grupos Empresariais: Acordos de Cotistas ou Estatuto do Grupo.
Consórcios de Empresas: Contrato de Constituição de Consórcio.
Sociedade em Nome Coletivo: Contrato Social. Sociedade Comandita Simples: Contrato Social.
Sociedade em Comandita por Ações: Estatuto Social.
Sociedade Simples: Contrato Social.
Organizações Religiosas: Estatuto de Fundação e Atas.
Empresas Offshore: Documentos de criação no país de origem e autorização para atividades externas.
Sociedade de Fato: Não possui registro formal; depende de evidências como contratos informais ou outros documentos
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