Como habilitar o benefício de Premiação Virtual?
A Premiação Virtual é um saldo de reconhecimento esporádico e 100% digital que a empresa disponibiliza no aplicativo Flash do colaborador, sem a necessidade de um cartão físico.
Este artigo detalha as taxas, prazos e limites do benefício, divididos entre o que se aplica à empresa (contratação) e o que se aplica ao colaborador (utilização).
TAXAS PARA A EMPRESA E ATIVAÇÃO
Como habilitar: Para ativar a premiação virtual, acione o suporte da Flash.
Ativação do benefício: R$ 0 (Isento). Não há custo para ativar o produto com a Flash, apenas quando houver utilização.
Taxa de serviço: É cobrada uma taxa de 2% sobre o valor total do pedido de premiação virtual emitido.
Exemplo Prático de Cálculo (Para 10 colaboradores recebendo R$ 500 cada):
Valor total da premiação: 10 x 500 = R$ 5.000
Taxa de serviço (2%): 2% de 5.000 = R$100
Valor total para a empresa no pedido: R$ 5.100
POSSIBILIDADES USO PARA O COLABORADOR
Compra de vale-presente em parceiros no aplicativo Flash;
Transferência para conta bancária de mesma titularidade via TED ou Pix;
Pagamento de boleto para depósito bancário (desde que a empresa tenha contratado essa função).
PRAZOS, TAXAS E LIMITES DE TRANSFERÊNCIA (COLABORADOR)
Canal | Taxa | Prazo | Limite Diário |
Pix (Chave CPF) | Grátis | Até 10 minutos | Até 2 transações (máx. R$ 5.000,00 somados) |
TED | R$ 6,90 por envio | 1 a 2 dias úteis | Até 2 transações (máx. R$ 5.000,00 somados) |
PONTOS DE ATENÇÃO:
Chave Pix Obrigatória: Para transferências via Pix, a chave utilizada pelo colaborador deve ser obrigatoriamente o seu próprio CPF.
Taxa de Estorno/Devolução: Dados incorretos, digitação errada ou contas inválidas geram uma taxa de devolução de R$ 1,70 retida pela instituição bancária diretamente do saldo do colaborador.
Restrições Transacionais: Não são permitidas transferências para contas de terceiros (outra titularidade) ou para contas bancárias no exterior.
Pagamento de Boletos: A funcionalidade de pagamento de boletos de depósito bancário por parte do colaborador precisa ser previamente contratada pela empresa junto à Flash.
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