Como criar uma regra de cálculo com banco de horas?
Neste artigo, você aprende a configurar uma regra de cálculo de ponto com banco de horas para definir como as horas, banco de horas, faltas e horas extras serão apuradas no seu sistema.
PRÉ-REQUISITOS
Antes de começar, certifique-se de que:
Você possui perfil de acesso de Administrador no produto Controle de Ponto.
A empresa já possui os modelos operacionais definidos (ex: tipo de compensação, percentuais de horas extras e ciclo de banco de horas).
CRIANDO REGRA DE CÁLCULO COM BANCO DE HORAS
1º PASSO: Acesse > Plataforma Flash > MENU à esquerda > Controle de Ponto> Regras de Ponto;
2º PASSO: Clique no botão Criar regra > escolha a opção Cálculo;
3º PASSO: Escolha o modelo com banco de horas e defina o nome da regra;
4º PASSO: Na aba dos Tratamentos das horas: Clique no ícone do lápis, selecione o modelo de compensação de jornada e após a escolha, prossiga em Salvar ajustes:
Escala Flexível: O sistema calcula a quantidade total de horas trabalhadas no dia com base na carga total esperada, independente dos horários exatos de entrada e saída.
Exemplo: Em uma jornada de 8h (09h às 18h), se o colaborador trabalha das 10h30 às 20h (8h30 trabalhadas), o sistema registra +00:30 no saldo do dia. Se no dia seguinte trabalhar das 09h30 às 18h (7h30 trabalhadas), o sistema registra -00:30. No final do ciclo, os saldos se compensam (00:00).
Escala Fixa no Dia: O sistema compara os horários exatos registrados com a escala esperada, apurando horas positivas e negativas separadamente no mesmo dia.
Exemplo: Em uma jornada das 09h às 18h, se o colaborador trabalha das 10h30 às 20h (8h30 trabalhadas), o sistema apura -01:30 (atraso na entrada) e +02:00 (excesso na saída). O saldo é compensado entre dias ao longo do ciclo.
5º PASSO: Na sessão Configurar o pagamento de horas extras: Clique no ícone do lápis e defina a divisão das horas extras em dias de trabalho e dias de folga:
Informe a quantidade de horas para cada período (ex: 1º período = 2h).
A destinação dessas horas (se vão para banco de horas ou pagamento em folha).
Exemplo: Se o colaborador fizer 5h extras no dia, você pode dividir em 2h para o 1º período (que terá adicional de 50% na folha) e 3h para o 2º período (com adicional de 100% na folha).
6º PASSO: Após definir o pagamento de horas extras, salve e prossiga para a aba Configurar o tratamento de faltas não justificadas: : Clique no ícone do lápis e defina o destino das horas negativas decorrentes de faltas:
Descontar do banco de horas: as horas não trabalhadas abatem do saldo acumulado do colaborador.
Descontar em folha de pagamento: as horas não trabalhadas vão diretamente para desconto na folha de pagamento.
7º PASSO: A sessão seguinte é a Configuração do encerramento do ciclo do banco de horas: Escolha o comportamento do saldo acumulado ao final de cada ciclo:
Para saldo positivo:
Sim (Pagar em folha): As horas excedentes são pagas na folha e o saldo é zerado para o novo ciclo.
Não (Transferir saldo): O saldo positivo permanece registrado para compensação no ciclo seguinte.
Para saldo negativo:
Sim (Descontar em folha): As horas devedoras são descontadas na folha e o saldo é zerado para o novo ciclo.
Não (Transferir saldo): O saldo devedor permanece registrado para compensação no ciclo seguinte.
Clique em Salvar Regra.

PRÓXIMOS PASSOS
Após salvar a regra de cálculo, você deve vinculá-la aos colaboradores correspondentes na aba de Alocar novas pessoas para que o cálculo da jornada seja iniciado.
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