Por que o cartão Flash precisa ser vinculado ao CPF?

Se você utiliza o cartão Flash para carteiras de benefícios ou despesas corporativas, é importante entender as regras de vinculação ao CPF, os limites por documento e como funciona o gerenciamento dos cartões físicos.

A associação do cartão a uma pessoa física é uma exigência da Carta Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN). Essa norma determina a identificação do titular beneficiário em cada transação, o que impede a existência de cartões coletivos ou emitidos exclusivamente em nome de um CNPJ.


REGRA E LIMITE POR CPF

Cada colaborador pode possuir apenas 1 cartão físico ativo por vez vinculado ao seu CPF. Essa regra se aplica independentemente de o cartão ser utilizado para carteiras de benefícios ou de despesas corporativas.

A vinculação do CPF é utilizada exclusivamente para fins de controle e rastreabilidade regulatória, conforme exigido pelo BACEN.

Essa medida não gera obrigações fiscais ou legais para o colaborador e não transfere a responsabilidade financeira dos valores movimentados, que permanecem integralmente sob responsabilidade da empresa.


REGRAS PARA REUTILIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO CARTÃO FÍSICO

As regras de gerenciamento de cartões físicos ("plásticos") na Flash:

  • Cartões novos (sem ativação): Podem ser transferidos para qualquer colaborador da empresa, desde que ainda não tenham sido vinculados a um CPF.

  • Cartões já ativados: São pessoais e intransferíveis. Após serem vinculados ao CPF de um colaborador, não podem ser reutilizados por outra pessoa, mesmo em caso de desligamento. Caso sejam devolvidos à empresa, devem ser destruídos por motivos de segurança.

  • Cartões desativados: Cartões bloqueados por perda, roubo ou emissão de segunda via perdem sua validade permanentemente e não podem ser reativados ou reutilizados. Nesses casos, também devem ser descartados.


SOLICITANDO CARTÃO FÍSICO PARA OS COLABORADORES

Se você é administrador da plataforma e precisa solicitar um cartão ao novo colaborador, o pedido deve ser feito diretamente na plataforma FlashOS.


DESCARTE DO CARTÃO FÍSICO - COLABORADOR DESLIGADO

Em caso de desligamento ou saída do colaborador da organização, a Flash não exige a devolução do cartão físico. Como todo cartão já ativado é pessoal e intransferível, ele não pode ser reutilizado por outro colaborador.

A orientação é realizar o descarte do cartão físico quando não houver mais saldo disponível para utilização na carteira de benefícios do colaborador. Caso ainda exista saldo, ele poderá ser utilizado dentro do prazo estabelecido pela empresa.

No caso do cartão corporativo de despesas, o cartão pode ser descartado imediatamente após o desligamento, uma vez que não poderá ser reutilizado.


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